Perguntas Frequentes
Última atualização: 03/10/2023
A assinatura do Termo de Sigilo e Confidencialidade é obrigatória para todos os servidores da Unicamp?
Todos os servidores – docentes e não docentes – que têm acesso a dados pessoais e/ou a dados pessoais sensíveis, devem assinar o Termo de Sigilo e Confidencialidade elaborado pela Unicamp, em observação ao princípio da Responsabilização e Prestação de Contas, do Art. 6º da Lei nº 13.709/2018.
As Unidades e Órgãos podem solicitar dados de titulares para inscrição em eventos institucionais?
Sim. É necessário informar a finalidade da solicitação para o titular dos dados (neste caso, para fins de inscrição no evento “X”), observando o princípio da necessidade: “limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades..”. Art. 6º da Lei nº 13.709/2018.
O que são dados sensíveis?
Os dados pessoais sensíveis são aqueles aos quais a LGPD conferiu uma proteção ainda maior, por estarem diretamente relacionados aos aspectos mais íntimos da personalidade de um indivíduo. Assim, de acordo com o Art 5º, II, da Lei nº 13.709/2018, são dados pessoais sensíveis aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural. Um dado pessoal comum, como são os dados cadastrais, são aqueles que levam à identificação de uma pessoa natural. Um dado pessoal sensível, como são os dados definidos no art. 5º, II da LGPD, vão além da identificação de uma pessoa. Eles revelam informações de cunho íntimo, capazes de gerar algum tipo de discriminação ou desigualdade de tratamento.
As reuniões de Congregação podem ser gravadas?
Sim. A finalidade da gravação da reunião deve ser informada aos membros participantes. Quando a finalidade da gravação for subsidiar a elaboração da Ata, após a elaboração e aprovação da ATA/Súmula, a gravação deverá ser eliminada, pois cessa a sua finalidade, mitigando os riscos inerentes ao tratamento de dados pessoais. Caso a finalidade seja alterada, esta deverá ser informada aos membros e poderá ser disponibilizada conforme o objetivo.
A avaliação de docentes, realizada pelos alunos, pode ser divulgada?
O resultado da avaliação individual deve ser informado somente para o docente avaliado e para o Coordenador de Graduação e o Diretor da Unidade. A divulgação do resultado geral da avaliação deverá ser realizada de forma agregada ou anonimizada, para que não seja possível a identificação do docente.
As notas dos alunos podem ser divulgadas?
A divulgação das notas dos alunos deverá ser realizada para o próprio aluno, de forma individual, utilizando as tecnologias educacionais, disponibilizadas pela Universidade – Google Classroom e Moodle
Os candidatos podem ser identificados, na divulgação de resultado de processos seletivos?
Sim. Considerando o caráter público do processo, a lista com os nomes dos aprovados pode ser divulgada e o número do CPF deverá ser descaracterizado, utilizando asteriscos. Ex. 123**456.
Os eventos institucionais podem ser transmitidos no Youtube?
Sim. Recomenda-se inserir uma política de uso das imagens no canal.
Quem é responsável pelos dados do titular inseridos em sistema acessado por outras áreas?
As Unidades e Órgãos são corresponsáveis pelo tratamento dos dados pessoais que acessam, mesmo quando a entrada do dado é por meio de um sistema de outro órgão.
As Unidades e Órgãos podem repassar o email institucional de alunos e servidores para terceiros?
Não. O email institucional do aluno e do servidor é destinado para a comunicação de informações institucionais.
As Unidades e Órgãos podem repassar o email pessoal de alunos e servidores para terceiros?
Não. O email pessoal do aluno e do servidor é destinado, exclusivamente, quando não for possível o contato por meio do canal institucional. Para o compartilhamento do email pessoal do aluno ou do servidor, é necessário solicitar o consentimento do titular.
É permitida a criação de grupo de WhatsApp com o contato de alunos do curso de extensão?
A criação de grupo de WhatsApp é permitida, desde que haja o consentimento do aluno para adicioná-lo ao grupo, informando a finalidade de sua criação.
Como deve ser a tramitação de processos que contêm dados pessoais?
Os processos tramitados, via Sigad, que contêm dados pessoais, devem ser encaminhados com a indicação de “restrito”, por meio da qual, somente o setor/órgão de destino terá acesso.
Os processos tramitados, via Sigad, que contêm dados pessoais sensíveis, devem ser encaminhados com a indicação de “sigiloso”, por meio da qual, somente o destinatário indicado terá acesso.
Os processos físicos de vida funcional devem ser encaminhados “em mãos” para o setor/órgão de destino, caso seja estritamente necessária a sua tramitação, sendo justificada a finalidade do seu tratamento.