No dia 13 de janeiro de 2022, a equipe LGPD da Coordenadoria Geral da Universidade realizou, de forma remota, a primeira oficina sobre Gestão de Riscos na LGPD. Participaram membros do grupo de trabalho LGPD, de Unidades como: Faculdade de Educação Física, Gabinete do Reitor, Ouvidoria, Inova e Labjor/Nudecri. Trata-se de mais uma iniciativa da Unicamp, para adequação dos seus processos de trabalho à Lei Geral de Proteção de Dados. (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
Em dezembro de 2021, a Unicamp lançou o Sistema Privacidade e o Portal Privacidade, por meio dos quais, a comunidade interna e externa da Universidade poderá conhecer as iniciativas da Unicamp, referente ao tratamento de dados pessoais, além de realizar registro de solicitações, sobre os seus dados pessoais, nos termos da Lei. Também por meio do Sistema, os servidores poderão realizar o acompanhamento dos processos de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, tratados em sua Unidade, com o objetivo de Elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais. (Art. 38, da LGPD).
Nesta oficina são abordados os principais conceitos sobre a Política de Gestão de Riscos da Unicamp, na qual são estruturadas ferramentas, procedimentos e sistema computacional, que devem ser utilizados como referência para a gestão de riscos exigida na LGPD, garantindo a conformidade com a legislação vigente, de forma prática e objetiva. Após a parte teórica, é realizada uma dinâmica com os participantes, a fim de demonstrar a execução dos procedimentos no Sistema Privacidade da Unicamp.
Por meio desta capacitação em gestão de riscos, espera-se que os servidores sejam capazes de:
- Identificar os riscos no tratamento de dados pessoais, referente a sua atividade;
- Elaborar ações para minimizar ou eliminar os riscos;
- Prevenir danos maiores, no tratamento de dados, devido à gestão de riscos;
- Utilizar medidas técnicas e administrativas para proteção dos dados pessoais, além de prevenir a ocorrência de danos, em virtude do seu tratamento;
- Colaborar com a Unicamp para a correta forma de tratamento dos dados pessoais, evitando medidas punitivas, por meio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
- Elaborar Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.